STJ AREsp 3214197
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO EMPRESARIAL DO RAMO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. PEDIDO DE APROVAÇÃO DO PLANO ATRAVÉS DE TERMOS DE ADESÃO, EM SUBSTITUIÇÃO À AGC (ART. 56-A, LEI Nº 11.101/2005). APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÕES POR ALGUNS CREDORES. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU AS OBJEÇÕES. INCONFORMISMO DA PARTE CREDORA 1.CLÁUSULA 4.3.1. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA NOVAÇÃO PARA TERCEIROS COOBRIGADOS E DA SUPRESSÃO DE GARANTIAS SEM A ANUÊNCIA DO TITULAR DA GARANTIA. ACOLHIMENTO. CLÁUSULA QUE É LEGÍTIMA, MAS SÓ OPONÍVEL AOS CREDORES QUE APROVARAM O PLANO, SEM RESSALVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 59 E 50, § 1º DA LEI Nº 11.101/2005. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO PARA CONSTAR RESSALVA EM RELAÇÃO À CLÁUSULA 4.3.1. 2.ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CLÁUSLA 3.2.3. SUPOSTA PREVISÃO GENÉRICA DE OUTROS MEIOS DE RECUPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VENDA, ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS, INCOPORAÇÃO, CISÃO E TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE, HIPÓTEESES QUE ESTÃO PREVISTAS COMO UM DOS MEIOS DESCRITOS NO ART. 50 DA LEI Nº 11.101/2005. MEDIDAS QUE SEGUIRÃO A PREVISÃO LEGAL SOBRE O TEMA. PRECEDENTES. 3.ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DECORRENTE DO DESÁGIO E DO PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDOS NO PRJ. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÕES ECONÔMICAS QUE ESTÃO PREVISTAS DENTRE OS MEIOS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUE SE INSEREM NO ÂMBITO DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, ONDE PREVALECE A SOBERANIA DA VONTADE E A IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fls. 99/100). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 219/222). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 245/271), a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC - porque teria havido negativa de prestação jurisdicional ao deixar o Tribunal de origem de se manifestar sobre: "O v. acórdão se omitiu, data venia, quanto: (i) à ilegalidade da Cláusula n. 3.2.3 do Plano de Recuperação Judicial que autoriza, sob o livre critério da devedora, a venda direta, alienação ou oneração, parcial ou total de bens (cf. arts. 53, inc. I, e 66 da, ambos Lei n. 11.101/2005); (ii) à ilegalidade da Cláusula n. 3.2.3 do Plano de Recuperação Judicial que autoriza, de forma genérica, a alteração parcial ou total do controle societário, cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de quotas (cf. arts. 53, inc. I, e 66 da, ambos Lei n. 11.101/2005); (iii) à invalidade da proposta de pagamento imposta pelo Plano Recuperatório por implicar em perdão da dívida, violando a boa-fé objetiva (cf. arts. 186, 187, 421 e 420, todos do CC); e (iv) à ilegalidade da Cláusula 3.2.3 do Plano de Recuperação Judicial, prevê, de forma genérica, a criação da subclasse dos credores "Colaboradores", em violação ao princípio do par conditio creditorum (cf. art. 126 da Lei n. 11.101/2005)" (e-STJ fl. 257). (ii) arts. 53, I, e 66 da Lei nº 11.101/2005 (LREF) - pois o acórdão teria confirmado cláusula genérica (Cláusula 3.2.3) que autoriza, a livre critério da devedora, alienação ou oneração de bens do ativo e operações societárias, em afronta ao dever de transparência e ao controle previsto no art. 66 da LREF (e-STJ fls. 262/265); (iii) arts. 186, 187, 420 e 421 do CC - sustentando que a proposta de pagamento homologada, com deságio de 90% (noventa por cento), carência de 24 (vinte e quatro) meses e parcelamento em 20 (vinte) anos, configura remissão da dívida, abuso de direito e violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato, não devendo o Judiciário abdicar do controle de legalidade sob o argumento da soberania assemblear (e-STJ fls. 265/267); e (iv) art. 126 da Lei nº 11.101/2005 (LREF) - pois a criação de subclasse de credores "Colaboradores", prevista de forma genérica na Cláusula 3.2.3, sem critérios objetivos de adesão e sem definição das condições especiais de pagamento, viola o princípio do par conditio creditorum e confere discricionariedade indevida aos devedores (e-STJ fls. 268/270). As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fl. 286/294). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 301/304), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, tanto mais que se revela inadmissível o recurso especial que trate de tema não analisado pela instância de origem a despeito da oposição de aclaratórios, porquanto ausente o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.