Decisão · STJ

STJ AREsp 3191800

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS ESTÉTICOS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais, danos estéticos e restituição em dobro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MG ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por danos morais, danos estéticos e restituição em dobro, ajuizada por ANDERSON GONÇALVES PATROCINIO, em face de BCM SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA e MG ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, na qual requer a compensação por danos morais e danos estéticos, bem como a restituição, preferencialmente em dobro, dos valores pagos pelo tratamento odontológico. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); ii) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais; iii) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos estéticos.
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