Decisão · STJ

STJ AREsp 3207256

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional, ajuizada por JOSE CLAIR BALOTIN, em face de FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, na qual requer a revisão do contrato, com limitação dos juros remuneratórios, reconhecimento da descaracterização da mora e a compensação e/ou repetição de valores pagos a maior. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) limitar os juros remuneratórios em 1% ao mês; ii) reconhecer a descaracterização da mora; iii) condenar a requerida à compensação de valores e/ou repetição simples caso haja pagamento a maior.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →