Decisão · STJ

STJ AREsp 3175576

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; iii) incidência da Súmula 5 do STJ; e vi) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRAUNA ASSESSORES DE INVESTIMENTOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos opostos por JULIO CESAR PATO VILA COELHO à execução promovida por BRAÚNA AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA., objetivando o reconhecimento da inexistência de título executivo extrajudicial e a extinção da execução. Sentença: julgou procedentes os pedidos, extinguindo a execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →