Decisão · STJ

STJ AREsp 3153535

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-12publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 367-382) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso, em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 362-363). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 379): Logo, o debate trazido à baila foi amplamente impugnado, vez que o dano é evidente e afronta não só o art. 186 e 927, do Código Civil e aos artigos norteadores das garantias constitucionais, como o art. 5º, V e X, da Constituição Federal, como pode e deve ser considerado in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretados, o que ainda assim, foi devidamente demonstrado, não havendo o que se falar na falta de compreensão da controvérsia. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 387-392). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →