Decisão · STJ

STJ AREsp 3143784

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS E A CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Os dispositivos legais indicados pela recorrente como violados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese invocada no recurso especial por não ter correlação com a controvérsia recursal. 2. A deficiência das razões recursais atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ICATU SEGUROS S/A contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 213-215). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 48-53): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR SEGURADO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO QUE CONTESTA A DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO UTILIZADA PELO EXEQUENTE PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR SEGURADO. REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE REFORMA. SE A TESE DA SEGURADORA CONDENADA ERA A DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERIA INCIDIR A PARTIR DA ADESÃO INDIVIDUAL DO AUTOR À APÓLICE, EM NÃO A CONTAR DA DATA DA01/10/2015, CONTRATAÇÃO DO SEGURO POR SUA EMPRESA EMPREGADORA, OCORRIDA EM 2006, DEVERIA TER BUSCADO A ALTERAÇÃO DO JULGADO AO TEMPO DE SUA PROLAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE, DE FORMA CLARA, CONSIGNOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CONTRATAÇÃO, NA FORMA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ POR MEIO DA SÚMULA Nº 632. ENTENDER DE FORMA DIVERSA SERIA CONTRADITÓRIO, CONSIDERANDO QUE O AVISO DE SINISTRO FOI PROCESSADO PELA AGRAVANTE EM DATA ANTERIOR ( ) À DATA QUE AFIRMA SER30/06/2015 A DA ADESÃO INDIVIDUAL DO AGRAVADO AO SEGURO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante aduz que sua pretensão não esbarraria no óbice da Súmula n. 284/STF, pois o conteúdo normativo dos artigos indicados como violados teria correlação lógica com a questão jurídica discutida, qual seja, o termo inicial dos juros e correção monetária. Aduz que os artigos indicados como violados guardam relação direta com a delimitação da cobertura securitária e com a vedação ao excesso indenizatório, sendo plenamente capazes de fundamentar a insurgência recursal. Defende, por fim, que a controvérsia não requer reexame de provas, restringindo-se exclusivamente à definição do termo inicial da correção monetária da indenização securitária, motivo pelo qual não haveria a incidência da Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 228-252). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS E A CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Os dispositivos legais indicados pela recorrente como violados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese invocada no recurso especial por não ter correlação com a controvérsia recursal. 2. A deficiência das razões recursais atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
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