Decisão · STJ

STJ AREsp 3171667

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RLS TELECOM LTDA. e outro contra decisão singular do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo e do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência, nos autos, de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora dos recursos; b) regular intimação para sanar o vício de representação, com certificação de decurso do prazo in albis; c) incidência da Súmula 115/STJ; e d) majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (fls. 207-208). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, violação dos arts. 4º, 6º, 76, 932, parágrafo único, e 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 932, parágrafo único, do CPC sustenta que deveria ter sido concedido prazo para regularização da representação antes do não conhecimento do recurso, afirmando inexistência de desídia e possível falha operacional de intimação. Argumenta, também, com base nos arts. 4º e 6º do CPC (primazia do julgamento de mérito e cooperação processual), que a exigência de cadeia completa de substabelecimentos deve ser interpretada em harmonia com a consulta integral dos autos eletrônicos e que eventual vício seria sanável, inclusive por analogia ao artigo 1.017, § 3º, do CPC. Além disso, teria sido indevidamente aplicada a Súmula 115/STJ, ao não reconhecer a higidez da representação ou a necessidade de nova oportunidade para saneamento, e requer o afastamento da majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC. Impugnação ao agravo interno não apresentada (fl. 221). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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