STJ AREsp 3171667
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RLS TELECOM LTDA. e outro contra decisão singular do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo e do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência, nos autos, de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora dos recursos; b) regular intimação para sanar o vício de representação, com certificação de decurso do prazo in albis; c) incidência da Súmula 115/STJ; e d) majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (fls. 207-208). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, violação dos arts. 4º, 6º, 76, 932, parágrafo único, e 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 932, parágrafo único, do CPC sustenta que deveria ter sido concedido prazo para regularização da representação antes do não conhecimento do recurso, afirmando inexistência de desídia e possível falha operacional de intimação. Argumenta, também, com base nos arts. 4º e 6º do CPC (primazia do julgamento de mérito e cooperação processual), que a exigência de cadeia completa de substabelecimentos deve ser interpretada em harmonia com a consulta integral dos autos eletrônicos e que eventual vício seria sanável, inclusive por analogia ao artigo 1.017, § 3º, do CPC. Além disso, teria sido indevidamente aplicada a Súmula 115/STJ, ao não reconhecer a higidez da representação ou a necessidade de nova oportunidade para saneamento, e requer o afastamento da majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC. Impugnação ao agravo interno não apresentada (fl. 221). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.