Decisão · STJ

STJ REsp 2265509

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-03-27publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 106): Ação revisional - Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo - Sentença de improcedência. Seguro - Seguro acessório ao contrato bancário - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. 1.639.320/SP, sob o rito dos recursos repetitivos - Prova documental demonstrando a contratação do seguro proteção financeira em apartado, com indicação clara da cobertura e vigência do seguro - Opção à contratação do seguro especificada no contrato de financiamento, com possibilidade de cancelamento especificada na respectiva proposta de adesão ao seguro celebrada em apartado - Abusividade não evidenciada - Recurso negado. Serviço de assistência 24 horas - Abusividade não evidenciada - Prova documental demonstrando a contratação do referido serviço em apartado - Cláusula contratual expressa demonstrando o caráter eletivo da contratação pelo autor apelante - Abusividade não evidenciada - Recurso negado. Recurso negado. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 118-125). Em suas razões (fls. 128-132), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 6º, III e VIII, 39, I e V, 46, 51, IV, e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que "O recorrente foi compelido a contratar seguro e assistência sem possibilidade de escolha livre, configurando prática abusiva. O STJ, no julgamento do REsp 1.639.320/SP (Tema 972), fixou a tese de que "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada"" (fl. 130). Contrarrazões apresentadas (fls. 146-162). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
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