Decisão · STJ

STJ AREsp 3163512

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos e renegociação contratual. 2. É manifestamente inadmissív el o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CRISTIANE PEREIRA DA COSTA contra decisão unipessoal prolatada pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos e renegociação contratual, ajuizada pela agravante, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
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