STJ AREsp 3156390
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusulas c/c restituição de valores. 2. Apesar de regularmente intimada, o agravante não apresentou, no prazo legal, a comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. Por conseguinte, não há como afastar o reconhecimento da intempestividade recursal. 3 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RIVELINO JOSE DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso em razão do reconhecimento da intempestividade do recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de cláusulas c/c restituição de valores, ajuizada por RIVELINO JOSE DE OLIVEIRA, em face de MMFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na qual requer a revisão das cláusulas do contrato de promessa de compra e venda e a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.