Decisão · STJ

STJ AREsp 3170976

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PENHORA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282, 283 e 356 do STF (fls. 79-82). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 49-50): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CANCELAMENTO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento que pretende discutir sobre o alcance da decisão que determinou o cancelamento de penhora salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar (i) o alcance da decisão que determinou o cancelamento de penhora salarial, se fundamenta o pedido do executado de restituição de todos os valores depositados em juízo a tal título, ou apenas aqueles posteriores à mencionada decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acerto da decisão combatida, que determinou que a restituição de valores oriundos de penhora salarial apenas alcance os depósitos judiciais realizados posteriormente à data da decisão que procedeu ao cancelamento da penhora. Penhora determinada na origem que era legítima, respaldada em decisão judicial devidamente fundamentada e não impugnada pela parte interessada, conformando ato jurídico perfeito. Alteração na situação fática, informada nos autos, fundamentou o cancelamento da penhora. Decisão que não excepcionou os seus efeitos, que naturalmente não retroagem. A penhora salarial, determinada no mov. 223.1, ostenta legitimidade e eficácia até o momento em que fora determinado o seu cancelamento, em decisão proferida em agosto de 2023. Decisão mantida. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Nas razões do recurso especial (fls. 63-69), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 833, IV, do CPC. Para tanto, sustentou que: (i) "a qualificação correta, .. , é de nulidade absoluta e originária, de uma penhora que ultrapassa os limites jurisprudenciais. Contudo, o v. acórdão qualificou o ato de forma distinta e juridicamente equivocada. Tratou a situação como um mero "cancelamento" de penhora, decorrente de uma "alteração na situação fática" que foi informada tardiamente. Ao fazer isso, o Tribunal "rebaixou" um ato nulo de pleno direito a um ato meramente revogável, negando a natureza de ordem pública da norma" (fl. 67); (ii) "ao exigir do Recorrente uma prova de dano, o TJPR impôs um ônus probatório inexistente, criando uma barreira para a efetividade da norma e negando-lhe vigência. O dano, nestes casos, obviamente, é in re ipsa, ou seja, pois decorre da própria violação da norma protetiva" (fl. 68). No agravo (fls. 85-90), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fls. 94-95). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PENHORA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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