Decisão · STJ

STJ AREsp 3143477

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por LUIZ AUGUSTO DA SILVA LOURENÇO, em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, na qual requer a autorização e o fornecimento de prótese e materiais necessários à cirurgia ortopédica no quadril, bem como a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência, tornando-a definitiva e mantendo as obrigações impostas; ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
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