Decisão · STJ

STJ AREsp 3198721

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-10publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de produção antecipada de provas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; Súmula 283/STF; ausência de similitude fática e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRACEMA LIMA DE MELO DA SILVA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: produção antecipada de provas, ajuizada por IRACEMA LIMA DE MELO DA SILVA, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, na qual requer a obtenção de contratos bancários celebrados com o requerido. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito.
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