Decisão · STJ

STJ AREsp 3154617

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-07publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c preceito cominatório de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 5 do STJ; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ACHILLES CAPPELLESSO e ELIANE DE CARVALHO CAPPELLESSO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória c/c preceito cominatório de obrigação de fazer, ajuizada por ACHILES CAPPELLESSO e ELIANE DE CARVALHO CAPPELLESSO, em face de GELY GOMES GONÇALVES e outros, na qual requer o reconhecimento da existência do contrato de compra e venda em toda sua extensão e o cumprimento das obrigações assumidas, com distrato de contratos anteriores e solução das ações relacionadas a imóvel. Sentença: julgou extinta a declaratória sem resolução do mérito; declarou a ilegitimidade passiva da requerida ANA PAULA DANTAS e extinguiu o processo em relação a ela sem resolução do mérito; julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer; julgou improcedentes os pedidos reconvencionais.
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