Decisão · STJ

STJ AREsp 3192275

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-03publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRISZANTINA FERNANDES PEREIRA em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especi al que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em face de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e BANCO BRADESCO S/A. Sentença: homologou o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgou extinto o processo.
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