Decisão · STJ

STJ AREsp 3183246

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DANIELA COELHO DE SOUZA LIMA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 527-528). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 250): Código de Defesa do Consumidor Aplicabilidade Súmula 297 do STJ Contrato de adesão Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais. Inversão do ônus da prova Descabimento Ausência dos requisitos legais do art. 6º, VIII do CDC Inexistência de verossimilhança das alegações Pretensão afastada. Revisional - Cédula de Crédito Bancário Aplicação da Lei nº 10.931/04 e das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001 Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida Capitalização de juros Possibilidade R Esp Repetitivo nº 973827/RS (CPC artigo 1.036) Pactuação expressa Juros Limite de incidência Inexistência Inaplicabilidade dos artigos 591 c. c. 406 do Código Civil Juros e Sistema de Amortização mantidos conforme pactuados Juros remuneratórios Abusividade Não reconhecimento Taxas pactuadas conforme a média de mercado R Esp nº 1061530/SC, processado sob o rito dos repetitivos Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado incabível Pretensão afastada. Seguro prestamista (proteção financeira) Adoção de teses fixadas no julgamento do R Esp nº 1.639.259/SP, processado sob o rito dos repetitivos Peculiaridade do caso Singularidade da questão de fato Validade Contratação em instrumentos apartados Demonstradas a ciência, anuência e liberdade da parte autora quanto à pactuação Pretensão autoral afastada Ação improcedente Sucumbência exclusiva da parte autora. Recurso do réu provido e recurso da autora não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 381-390). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que se impugnou o fundamento da deserção, oportunidade em que se requereu a concessão da gratuidade de justiça ou a possibilidade de recolhimento de custas somente ao final. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fl. 542-546). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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