Decisão · STJ

STJ AREsp 3190603

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DANIEL LUCIANO ROCHA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por CEMIG SAÚDE, em face de DANIEL LUCIANO ROCHA, na qual requer o pagamento de valores referentes a serviços de plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) constituir o título executivo judicial relativo ao débito; ii) determinar a apresentação de planilha com o cálculo atualizado; iii) determinar a intimação do requerido para pagamento, com disciplina dos atos subsequentes da fase executiva.
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