Decisão · STJ

STJ AREsp 3161217

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-01-23publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIME NTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO AO STJ. DOCUMENTO CONFECCIONADO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento; é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso dirigido ao STJ. Precedentes. 2. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Ratificação do entendimento pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp n. 1.742.202/SP. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BLUE POINT FRANCHISER LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 115/STJ (fls. 109-110). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 21): LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO C. C. TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. Ausentes os requisitos exigidos pelos artigos 294 e 300 do CPC, não é possível a concessão de tutela antecipada para os fins de fixação de locativo mensal abaixo do patamar previsto em contrato. Prudência que recomenda a oitiva da parte contrária. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "O simples fato de a procuração ter sido lavrada com data posterior à interposição do recurso não invalida o ato de recorrer, haja vista a ratificação tácita e expressa dos atos praticados pelo patrono" (fl. 117). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 128-134). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIME NTO DO SUBSCRITOR DO RECURSO AO STJ. DOCUMENTO CONFECCIONADO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento; é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso dirigido ao STJ. Precedentes. 2. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Ratificação do entendimento pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp n. 1.742.202/SP. Agravo interno improvido.
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