Decisão · STJ

STJ AREsp 3205517

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-03-17publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE FERREIRA COSTA contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.113-1.114). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 756-757): APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA PELO RÉU/APELANTE 2 - PARTE QUE DEMONSTROU SER HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE - DIREITO DEFERIDO NESTE MOMENTO, COM EFEITOS . PRELIMINAR DEEX NUNC ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU - PARTE QUE NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIA DO BEM NO MOMENTO DO ACIDENTE - MANTIDO O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. DINÂMICA DO ACIDENTE INCONTROVERSA NOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - NOTAS FISCAIS E ORÇAMENTO JUNTADOS COM A INICIAL COMPATÍVEIS COM AS AVARIAS NO VEÍCULO - RÉU QUE NÃO IMPUGNOU O TEOR DAS NOTAS E ORÇAMENTO OU TROUXE PROVAS APTAS A DESCONSTITUÍ-LOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA MÉDIA INPC/GP-DI DESDE O EVENTO DANOSO - CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA NESTE PONTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM DESFAVOR DO AUTOR/APELANTE 1, RESSALVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO 1 DO AUTOR CONHECIDA E DESPROVIDA E APELAÇÃO 2 DO RÉU CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. À luz dos elementos concretos constantes nos autos se extrai, neste momento, a hipossuficiência econômico-financeira alegada pelo réu/apelante, razão pela qual deve ser deferido o pedido de gratuidade da justiça de forma integral, inclusive no tocante ao preparo do presente recurso, com efeitos ex . nunc 2. Na hipótese de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, tanto o condutor como o proprietário do veículo respondem solidariamente por danos causados a terceiros. 3. O antigo proprietário do veículo envolvido no acidente que é parte ilegítima a figurar no polo passivo da lide. Segundo a Súmula 312 do STJ: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado." 5. Quanto ao dano material incidem juros de mora desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ e correção monetária (média INPC/IGP-DI) desde o evento danoso, conforme Súmula 43 do STJ - "Incide correção , omonetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" que se altera de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 6. Não há qualquer prova nos autos de que em decorrência do acidente o autor sofreu danos morais. 7. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos. Precedente do STJ. Embargos de declaração rejeitados (fl. 115): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EMBARGANTE NA AÇÃO- MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. A matéria ficou bem esclarecida, não havendo contradições. Na verdade, transparece o intuito da parte de rediscutir o tema que foi bem analisado na decisão recorrida, o que não pode ocorrer em sede de embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 1.118-1.124). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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