STJ AREsp 3161448
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ORLANDO MARTINS VEICULOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 404/405). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 304): "Vício oculto - Veículo - Ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de devolução de valores e indenização moral - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré e adesivo da autora - Recurso da ré - Cláusula contratual expressa em que a ré assume a garantia de motor e câmbio por noventa dias - Vício no veículo manifestado no motor, nesse período - Pretensão da autora, após isso, de rescindir o contrato - Cabimento - Artigo 18, parágrafo 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor - Procedência parcial da demanda - Responsabilidade do banco configurada - Contratos coligados - Responsabilidade solidária do agente financeiro e da loja - Integrantes da cadeia de consumo - Artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - Apelo da ré parcialmente provido para se declarar, também, a rescisão do contrato de financiamento e condenar a instituição financeira à devolução para a autora dos valores recebidos a esse título - Recurso da autora - Dano moral não caracterizado - Apelo da ré parcialmente provido, improvido o da autora." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 350/354). Nas razões do agravo interno, a agravante repisa os argumentos expendidos anteriormente acerca das questões meritórias relativas ao prazo para desfazimento do negócio e ausência de pedido de reparação do bem dentro desse prazo. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 418/420). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.