STJ AREsp 3144159
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DA PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de petição de herança c/c nulidade da partilha de bens. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por SIMONE DIVINA DE SOUSA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de petição de herança c/c nulidade da partilha de bens, ajuizada por SIMONE DIVINA DE SOUSA, em face de RUBENS GAMA DIAS FILHO, RODRIGO ALVES DIAS, HELOISA PINHEIRO DIAS SEMEGHINI, ELIZABETH PINHEIRO DIAS LEITE e ARACI PINHEIRO DIAS, na qual requer a nulidade da partilha e sobrepartilha realizadas em 2022 e o reconhecimento de sua participação patrimonial.