Decisão · STJ

STJ AREsp 3190441

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe, cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação probatória. 2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente, pericial, por não ser possível resolver a questão por simples análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIVERSO DO BRASIL FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA. (UNIVERSO) contra decisão da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu seu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ (e-STJ, fls. 69 a 72). No recurso especial, UNIVERSO apontou violação dos arts. 485, IV, VI, § 3º, 486 e 803 do CPC e 422, 723 e 724 do CC, sustentando, em síntese, que: (1) a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, que não demanda dilação probatória, sendo cabível sua arguição em exceção de pré-executividade; (2) a prova documental coligida, notadamente a assinatura de sócia da exequente como testemunha no contrato de compra e venda, seria suficiente para demonstrar sua ilegitimidade passiva; (3) a teoria da aparência dispensaria a produção de prova testemunhal; (4) o título não seria exigível, pois o pagamento da comissão estaria condicionado ao recebimento integral do valor da transação. Em contrarrazões e contraminuta, HANOFF INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (HANOFF) sustentou a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de provas, e a ausência de violação aos dispositivos legais indicados, pugnando pela manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe, cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação probatória. 2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente, pericial, por não ser possível resolver a questão por simples análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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