Decisão · STJ

STJ AREsp 3177749

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por GABRIELLE SILVA LUZ, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura do medicamento antineoplásico Belzutifan (Welireg) para tratamento de Síndrome de Von Hippel Lindau (VHL).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →