Decisão · STJ

STJ AREsp 3185714

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-23publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, fundada na indevida negativa de autorização e fornecimento dos materiais cirúrgicos necessários ao procedimento para reconstrução tendinosa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por MOACIR BUZATO, em face da agravante, fundada na indevida negativa de autorização e fornecimento dos materiais cirúrgicos necessários ao procedimento para reconstrução tendinosa. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos, para condenar a agravante na obrigação de submeter a agravada à cirurgia apontada na inicial, com o fornecimento de todos os materiais solicitados pela profissional médica, sem qualquer cobrança, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa cominatória equivalente ao valor total do procedimento.
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