Decisão · STJ

STJ AREsp 3200035

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TERAPIA PELO MÉTODO MIG. INDICAÇÃO MÉDICA E NORMATIVOS SETORIAIS (RN ANS N.º 539/2022 E LEI N.º 14.454/2022). ART. 10, § 13, I E II, DA LEI N.º 9.656/1998. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar intensivo pelo método MIG para beneficiário com TEA e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o somatório do valor dos danos morais e do valor da causa. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação do art. 10, § 13, I e II, da Lei n.º 9.656/1998; (ii) houve violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC na fixação dos honorários; (iii) há dissídio jurisprudencial. 3. A cobertura de método terapêutico indicado pelo médico assistente para TEA é obrigatória, conforme a RN ANS n.º 539/2022 e a Lei n.º 14.454/2022, que consagram a prevalência da indicação médica e a natureza não exaustiva do rol, observados requisitos técnicos mínimos. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4. A fixação dos honorários sucumbenciais obedece à ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC (condenação; proveito econômico; valor da causa), sendo subsidiária a equidade (art. 85, § 8º), apenas para hipóteses excepcionais. Correta a fixação em 10% sobre o somatório do valor da condenação por danos morais e do valor da causa referente à obrigação de fazer, nos termos da regra geral obrigatória. 5. A incidência de óbices que impedem o conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF prejudica o exame do dissídio pela alínea c quando versar a mesma matéria jurídica, conforme entendimento pacífico. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (UNIMED) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, assim ementado: EMENTA: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelante autor. Prescrição médica justificada para tratamento intensivo por meio do método MIG. Aplicação da RN ANS nº 539/2022 e da Lei nº 14.454/2022. Rol da ANS com taxatividade mitigada. Presença de evidências clínicas iniciais e respaldo técnico suficiente. Indicação médica que prevalece sobre pareceres administrativos. Danos morais configurados diante da negativa indevida em contexto de vulnerabilidade acentuada. Recurso provido. (e-STJ, fl. 498) Os embargos de declaração de P. P. B. foram acolhidos, com modificação do julgado, para fixar honorários de 10% sobre o somatório do valor da condenação por danos morais e do valor atribuído à causa (e-STJ, fls. 520-523). Nas razões do agravo, UNIMED apontou (1) violação clara e demonstrada do art. 10, § 13, da Lei n.º 9.656/1998; (2) não incidência da Súmula n. 7 do STJ; (3) efetiva violação dos dispositivos federais (e-STJ, fls. 567-573). Houve apresentação de contraminuta por P. P. B., pugnando pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo não provimento (e-STJ, fls. 576-581). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TERAPIA PELO MÉTODO MIG. INDICAÇÃO MÉDICA E NORMATIVOS SETORIAIS (RN ANS N.º 539/2022 E LEI N.º 14.454/2022). ART. 10, § 13, I E II, DA LEI N.º 9.656/1998. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar intensivo pelo método MIG para beneficiário com TEA e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o somatório do valor dos danos morais e do valor da causa. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação do art. 10, § 13, I e II, da Lei n.º 9.656/1998; (ii) houve violação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC na fixação dos honorários; (iii) há dissídio jurisprudencial. 3. A cobertura de método terapêutico indicado pelo médico assistente para TEA é obrigatória, conforme a RN ANS n.º 539/2022 e a Lei n.º 14.454/2022, que consagram a prevalência da indicação médica e a natureza não exaustiva do rol, observados requisitos técnicos mínimos. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada no STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4. A fixação dos honorários sucumbenciais obedece à ordem de preferência do art. 85, § 2º, do CPC (condenação; proveito econômico; valor da causa), sendo subsidiária a equidade (art. 85, § 8º), apenas para hipóteses excepcionais. Correta a fixação em 10% sobre o somatório do valor da condenação por danos morais e do valor da causa referente à obrigação de fazer, nos termos da regra geral obrigatória. 5. A incidência de óbices que impedem o conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF prejudica o exame do dissídio pela alínea c quando versar a mesma matéria jurídica, conforme entendimento pacífico. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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