Decisão · STJ

STJ AREsp 3145590

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-07-03
CIVIL
D IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.726-1.736) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela operadora de saúde (fls. 1.722-1.723). Em suas razões, a parte agravante alega que o acolhimento da pretensão recursal não esbarraria nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 282 do STF. No mais, reitera as alegações de mérito sobre a violação dos arts. 421 e 422 do CC, argumentando a inexistência de abuso na cláusula que condiciona a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde à notificação prévia da operadora com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, requerendo o arbitramento de honorários recursais (fls. 1.742-1.755). É o relatório. EMENTA D IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não conhecido.
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