STJ AREsp 3201624
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA JERONIMA ALVES CABRAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ (fls. 318-319). O presente recurso especial foi interposto em face de acórdão assim ementado (fl. 272): APELAÇÃO BANCÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO EXTINÇÃO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE SETE AÇÕES DA MESMA PARTE INCONFORMISMO DO ADVOGADO E DA AUTORA - Inadmissibilidade parcial do recurso interposto exclusivamente pelo advogado - Falta de legitimidade para recorrer contra a extinção da ação, inexistindo ofensa a direito seu na impossibilidade de prosseguimento do feito - Recurso da autora conhecido - Determinada diligência por oficial de justiça, obteve-se informação de que a parte autora desconhecia o teor das ações, tendo sido procurada pelo escritório de advocacia para ajuizamento de lides e assinatura da procuração - Medida em conformidade com o Comunicado CG nº 424/2024 e com a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, diante dos indícios de litigância predatória - Acertada a extinção da ação por falta de interesse de agir, tendo em vista o conteúdo da certidão do oficial de justiça que goza de fé pública - Vídeo juntado pelo patrono que não modifica a conclusão quanto às evidências da litigância predatória - Possibilidade de responsabilização direta do advogado ao pagamento das custas processuais Excepcionalidade do caso que admite também a manutenção da condenação do causídico à multa por litigância de má-fé, diante da confirmação de que a parte não teve a iniciativa do ajuizamento das ações de desconhecimento dos contratos de empréstimos pessoais - Valor da multa aplicada justificável no caso concreto - Sentença mantida - NÃO CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO DO ADVOGADO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que a decisão aplicou indevidamente a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, pois as razões do agravo em recurso especial permitiam a exata compreensão da controvérsia Afirma que o agravo demonstrou o cabimento do recurso especial pela alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, com afronta ao Tema 1061 do STJ e ao art. 429, II, do Código de Processo Civil, além de impugnar a aplicação da Súmula 7/STJ. Sem impugnação, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos (fl. 336). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.