Decisão · STJ

STJ AREsp 3163985

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 389 E 395 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão de fls. 332/333 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COBREMPE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque não foram impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre (e-STJ fls. 332/333). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 337/346), a agravante sustenta, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 386/392. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 389 E 395 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão de fls. 332/333 reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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