Decisão · STJ

STJ AREsp 3186209

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo, sob o fundamento de incidência do enunciado 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Em suas razões do agravo interno, a parte agravante cingiu-se a alegar negativa de prestação jurisdicional, bem como a demonstrar a afronta aos dispositivos legais supostamente violados. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 376-384. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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