Decisão · STJ

STJ AREsp 3153512

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (arts. 28 do CDC e 50 do CC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por MARISA FERREIRA MOGADOURO e NELSON CHAMMAS FILHO contra SAINT LOUIS PARTICIPAÇÕES LTDA, no qual se busca a inclusão da LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A no polo passivo do cumprimento de sentença para viabilizar a satisfação de crédito decorrente de inadimplemento em compra de imóvel na planta com vícios construtivos.
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