STJ AREsp 3171189
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de consignação em pagamento c/c declaração de quitação de financiamento de imóvel e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agrav o interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de consignação em pagamento c/c declaração de quitação de financiamento de imóvel e compensação por danos morais, ajuizada por CINTHYA BERTIN PEREITA em desfavor da CAIXA SEGURADORA S/A e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual pretende o pagamento de indenização pela ocorrência do sinistro e a quitação do contrato de financiamento imobiliário em razão do óbito de um dos contratantes. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré CAIXA SEGURADORA S/ a pagar a indenização do seguro, na forma do contrato e da apólice securitária diretamente à corré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Condenou a ré CAIXA SEGURADORA S/A ainda a pagar compensação por danos morais à parte autora no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a restituir à parte autora todas as prestações pagas após o óbito.