Decisão · STJ

STJ AREsp 3163218

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECONVENÇÃO. I NCOMPATIBILIDADE DE RITOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROBSON AUGUSTO SOUZA DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 327, §2º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 327, §2º do CPC, "quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum." (e-STJ fl. 3.949) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 4.031/4.036). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 4.042/4.054), a parte recorrente alega violação do art. 343 do Código de Processo Civil, pois seria cabível o pedido reconvencional na ação de exigir contas, evitando-se a necessidade de ação autônoma e preservando-se a economia processual. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ fls. 4.074/4.090). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 4.124/4.126), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RECONVENÇÃO. I NCOMPATIBILIDADE DE RITOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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