Decisão · STJ

STJ AREsp 3175586

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: execução ajuizada por Residencial Brisa em face da agravante, na qual requer o recebimento de taxas condominiais vencidas e a prática de atos executivos, inclusive penhora via SISBAJUD.
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