STJ AREsp 3169978
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO FILIPE MENEL FOGACA contra decisão, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução, opostos pelo agravante, em desfavor de FERNANDO MARQUARDT. Sentença: acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo agravante, tão somente para determinar a juntada de novo demonstrativo de débito que indique a incidência de 1% (um por cento) de juros ao mês e o índice de correção monetária utilizado.