Decisão · STJ

STJ AREsp 3212449

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-24publicado em 2026-07-03
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HANSA FLY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, tendo em vista a sua intempestividade. Ação: reintegração de posse, ajuizada por HANSA FLY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face de SERRA IMOBILIÁRIA E SERVIÇOS LTDA, na qual requer a reintegração de posse do imóvel objeto de comodato, com expedição de mandado liminar de reintegração.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →