STJ AREsp 3170580
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por Galera Mari e Advogados Associados em face do agravante, na qual requer o arbitramento de honorários pelos serviços prestados em execução, com fundamento no art. 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia, diante da rescisão unilateral do contrato. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos, para: condenar o requerido ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais).