STJ AREsp 3176640
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei provimento, por entender: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; b) incidência da Súmula 7 do STJ quanto à fixação da competência pelo local do fato; c) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à cláusula de eleição de foro; e d) inviabilidade do conhecimento pela alínea "c", diante dos mesmos óbices (fls. 1.097-1.103). Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pelo não enfrentamento de questões centrais do caso, como competência e cláusula de eleição de foro. Afirma que não houve enfrentamento adequado da inexistência de relação contratual entre a Oi e o agravado e, portanto, da natureza extracontratual da lide. Aduz que a análise da hipossuficiência do agravado foi realizada de forma genérica e desprovida de fundamentação concreta. E, por último, alega a omissão quanto à validade da cláusula de eleição de foro. Sustenta inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, afirma tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos e correta subsunção normativa, sem reexame probatório. Defende a não incidência da Súmula 83 do STJ, sustentando que a cláusula de eleição de foro, prevista no art. 63 do CPC, possui presunção de validade e eficácia, somente podendo ser afastada mediante demonstração concreta de hipossuficiência e efetivo prejuízo ao acesso à justiça. Aponta dissenso jurisprudencial e pede afastamento de óbices sumulares invocados na decisão agravada. Na sua impugnação ao agravo interno, o agravado alega manutenção da decisão agravada, incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, deficiência argumentativa, aplicação da Súmula 182 do STJ e da Súmula 284 do STF, e a competência do foro de Fortaleza (fls. 1.118-1.123). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.