STJ AREsp 3198868
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso es pecial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; ii) incidência da Súmula 7 do STJ; iii) ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAHUMI OHIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por SAHUMI OHIRA, em face de CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO - TRASMONTANO SAÚDE e IGESP S/A CENTRO MÉDICO E CIRÚRGICO - INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE SÃO PAULO, na qual requer a realização e o custeio de ultrassom transretal da próstata com biópsia, além de compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar a tutela de urgência e determinar a cobertura integral do procedimento de ultrassom transretal de próstata com biópsia (12 a 16 fragmentos); ii) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de compensação por danos morais.