STJ AREsp 3172678
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ aponta no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. 4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, no tocante à conclusão de desnecessidade de produção de outras provas, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BONS ARES HOTEL LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por LR EMPREENDIMENTOS LTDA, em face da agravante, na qual requer a rescisão do contrato de promessa de venda e compra e a devolução dos valores pagos, lucros cessantes e compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar rescindidos o contrato entabulado entre as partes; ii) condenar a agravante à devolução integral dos valores pagos.