Decisão · STJ

STJ AREsp 3152476

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 262-269) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu d o recurso , em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 257-258). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 264): A decisão agravada sustentou a ausência de indicação precisa do dispositivo violado. Tal afirmação, contudo, não se sustenta. O Recurso Especial foi explícito ao apontar a contrariedade do v. acórdão recorrido aos artigos 257 e 271, §§ 1º e 5º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 274-285), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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