Decisão · STJ

STJ AREsp 3194552

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-04publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação obrigação de fazer c/c tutela de urgência e compensação por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer c/c tutela de urgência e compensação por danos morais e materiais, ajuizada por BENEDITA ANETE IBIAPINA ALVES, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual requer a internação psiquiátrica e o reembolso de gastos com exames e medicamentos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida ao pagamento de danos materiais de R$ 1.379,69 (mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos); ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
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