Decisão · STJ

STJ AREsp 3167813

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de aplicação da Súmula n. 7/STJ (fls. 238-240). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 197): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO DE RECURSO QUE VERSA SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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