STJ AREsp 3195018
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (Súmula 211/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por Ivo Francisco Xavier Filho em face da agravante, na qual requer o restabelecimento do custeio integral do tratamento de hemodiálise na clínica descredenciada e a continuidade do tratamento, com compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar que a requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. continue custeando o tratamento do autor na clínica descredenciada CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL - CT RENAL; ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais.