Decisão · STJ

STJ AREsp 3152798

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-08publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POSTO DE COMBUSTÍVEIS TOP CASTELO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por VIBRA ENERGIA S.A., em face de POSTO DE COMBUSTÍVEIS TOP CASTELO LTDA, na qual requer o pagamento de notas fiscais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →