Decisão · STJ

STJ AREsp 3168649

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela provisória de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ, e ii) incidência da Súmula 735 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCIANO DE CASTRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente à ação de prorrogação de contratos rurais ajuizada pelo agravante em face de Banco do Brasil S/A, na qual requer a suspensão da exigibilidade dos contratos rurais e a abstenção de negativação até decisão final sobre alongamento da dívida.
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