STJ AREsp 3182253
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisã o de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória c/c repetição de indébito ajuizada por OTAVIO RAMOS DA SILVA, em face da agravante, na qual requer a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e a restituição dos valores pagos indevidamente. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade da cláusula de juros remuneratórios; i i) determinar a restituição simples dos valores pagos indevidamente.