Decisão · STJ

STJ AREsp 3161660

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-26publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) incidência da Súmula 735 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por CAROLINA MARIA DE JESUS ONOFRE, em face de LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À VIDA S/A, na qual requer internação domiciliar (home care), com fornecimento de cama hospitalar, equipe multiprofissional (enfermagem 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia), além de materiais e insumos médicos.
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