STJ AREsp 3206584
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por WANDER APARECIDO DA CUNHA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 362-363). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, c ontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 272): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMITENTE. RECURSO PROVIDO. Alega a parte agravante que (fl. 369): .. A fundamentação recursal, portanto, não é deficiente, tampouco impede a exata compreensão da controvérsia, razão pela qual não se aplica, ao caso, o enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. A decisão agravada, ao concluir pela ausência de indicação precisa de violação legal, desconsiderou que a tese recursal foi construída justamente sobre a interpretação e aplicação de dispositivo específico do Código de Processo Civil, sendo possível identificar, sem qualquer dificuldade, o ponto de inconformismo e a norma federal tida por violada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 374-382 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.