Decisão · STJ

STJ AREsp 3206584

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-03-17publicado em 2026-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por WANDER APARECIDO DA CUNHA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 362-363). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, c ontra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 272): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMITENTE. RECURSO PROVIDO. Alega a parte agravante que (fl. 369): .. A fundamentação recursal, portanto, não é deficiente, tampouco impede a exata compreensão da controvérsia, razão pela qual não se aplica, ao caso, o enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. A decisão agravada, ao concluir pela ausência de indicação precisa de violação legal, desconsiderou que a tese recursal foi construída justamente sobre a interpretação e aplicação de dispositivo específico do Código de Processo Civil, sendo possível identificar, sem qualquer dificuldade, o ponto de inconformismo e a norma federal tida por violada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 374-382 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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