Decisão · STJ

STJ AREsp 3177955

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-02-11publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por danos morais e indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) ausência de afronta a dispositivo legal; (ii) óbice da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de responsabilidade civil objetiva c/c compensação por danos morais, ajuizada por PAULO BERNARDO DOS SANTOS, em face de TRANSPORTES BARRA LTDA e CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES, na qual requer pensionamento pelo período de incapacidade total temporária, custeio e reembolso de tratamento médico, e compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação por danos morais. Julgou improcedentes os demais pedidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →