Decisão · STJ

STJ AREsp 3165192

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-29publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial por outro fundamento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 201/202) que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que não houve impugnação específica em relação à incidência da Súmula nº 7/STJ. Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 206/212), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que "No Agravo em Recurso Especial interposto, a agravante afirmou expressamente que o Recurso Especial não demandava reexame de provas, mas sim revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados pelas instâncias ordinárias. Com efeito, restou consignado que os fatos relevantes já se encontram devidamente fixados no acórdão recorrido, que a controvérsia jurídica reside na correta interpretação da Lei nº 9.492/97, especialmente de seu art. 26, e, ainda que se discute a responsabilidade pelo cancelamento do protesto quando o pagamento ocorre após o protocolo do título e antes da efetivação do protesto". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada para não conhecer do agravo em recurso especial por outro fundamento .
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